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Horas extras: você está recebendo da maneira correta?

ras extras são aquelas que ultrapassam a jornada normal fixada por lei, convenção coletiva, sentença normativa ou contrato individual de trabalho. É o ajuste de vontade entre empregado e empregador, tendo por fim legitimar a prorrogação da jornada normal.

Geralmente, a jornada normal de trabalho é de 8 horas diárias e/ou 44 horas semanais. Assim, se o funcionário que trabalha 7h20 minutos todos os dias, de segunda à sábado (6 dias), irá trabalhar na semana, exatamente 44 horas.

7h20 minutos = 7,33 horas centesimais (0,20 x 100 : 60 = 0,33)
7,33 x 6 dias = 44 horas semanais.

Contudo, segundo o artigo 7°, XIII, da Constituição Federal de 1988, a jornada diária está limitada em 8 horas. Assim, se o funcionário trabalhar de segunda à sexta-feira, 8 horas por dia, e no sábado apenas 4 horas, também terá cumprido rigorosamente 44 horas semanais, sem exceder o limite diário nem semanal.

Para se calcular o valor das horas extras, toma-se por base o salário normal do funcionário, acrescido das parcelas de natureza salarial que o integram se existirem.

As verbas de natureza salarial são aquelas devidas em função da contra prestação do trabalho e caracterizam-se, principalmente, pela habitualidade com que são pagas. Como por exemplo, podemos citar os adicionais de (insalubridade, periculosidade, noturno e etc.), comissões, porcentagens, gratificações e abonos dentre outras.

Nesse caso apenas cumpre informar o cálculo simples de como saber o valor das horas e o que tenho direito a receber.

Para se chegar ao cálculo exato das horas extras primeiro é necessário saber o valor da hora normal de trabalho. O trabalhador que ganha salário por hora já tem em seus recibos de pagamento o valor da hora normal de trabalho. Já no caso dos trabalhadores que recebem por mês tem-se, que dividir o valor do salário base mensal pela carga horária mensal chamada ”divisor”, que pode ser de 220 horas ou 180 horas ou outra, dependendo da categoria a que pertence o trabalhador.

Nisso achando o valor da hora normal multiplica-se o valor pelo percentual do adicional e soma o resultado ao valor da hora normal.

Ex: Salário hora normal = R$ 7,20
Adicional de hora extra = 50%
Cálculo: 7,20 x 50% + 7,20 = R$ 10,80 valor da hora extra.

Para saber se você está recebendo corretamente pega-se, o valor da hora extra e multiplica pelo tanto de horas extras feitas. Assim saberá o valor certo das horas extras prestadas e devidas pelo empregador.

Conclusão:

As horas extras são um direito do trabalhador, mas é essencial que o cálculo seja feito de forma correta. Fique atento ao seu contracheque e, em caso de dúvidas, consulte um especialista em direito trabalhista para garantir que você está recebendo o valor devido.

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Giovanni Vendramini

Advogado especialista em Direito e Processo do Trabalho, com mais de 10 anos de experiência.

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